Começo por vos dizer que esta página contém, para além das minhas
dissertações, a versão do HC Liceo, que necessita agora ser corroborada ou
desmentida pelo CERH... Como habitualmente, não defenderei qualquer posição,
limitando-me a comentar (com isenção) o que me parece passível de
comentário...
Mais ainda, os meus "comentários" não são mais do que uma opinião pessoal
sobre cada documento, data de emissão e sua pertinência, não havendo à data
qualquer documento disponibilizado pelo CERH.
Vamos, então, aos factos argumentados pelo Liceo (baseados em documentos
concretos apresentados por aquele clube na
conferência de imprensa de 5 de
Dezembro)...
VEJA AQUI A
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA DO HC LICEO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Tudo começa a 3 de Julho com um mail do Sr. Carlos Graça ao HC Liceo,
expondo a pretensão de se realizar a final em 2 mãos, face à ausência de
propostas de organização...
Avança Carlos Graça, no entanto, que (já em 3 de Julho!!!) há uma
possibilidade de se organizar num jogo só em Viana do Castelo ou Coimbra,
com todos os custos organizativos suportados pela FPP e data a definir pelo CERH.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A 14 de Julho, o CERH envia ofício ao Benfica e ao Liceo (com conhecimento à
FPP, RFEP - Real Federação Espanhola de Patinagem - e Vítor Silva)
formalizando a realização da Final em 2 mãos e avançando ainda dados
bancários para os clubes cumprirem com as obrigações financeiras (750
Euros)... Aqui não há dúvidas: Final em 2 mãos.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
De repente, 17 dias depois, o CERH envia aos 2 clubes uma nota suspendendo a
prova por "terem surgido dúvidas sobre a interpretação dos artigos 2º e 9º
do regulamento da prova"... Apesar de entendermos que o referido regulamento
é demasiado limitado face à importância da competição, estranho que somente
naquela data tenham surgido dúvidas. Tal como mais tarde o Liceo pergunta,
nunca ficou explicado quem colocou as referidas dúvidas, e se foi o próprio
CERH, então mais estranho é ainda que uma entidade que redige o regulamento,
coloque agora dúvidas na sua interpretação... Mas, adiante...
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
No meu humilde entendimento, falta aqui um documento
do CERH ou da FPP a solicitar a organização do evento (a confirmar o que o
Sr. Carlos Graça já tinha abordado levemente no primeiro mail) porque em
momento algum desta conferência de imprensa, ou em outro lado, aparece o
documento que comprova a legítima candidatura da FPP/Viana do Castelo à
organização da prova. A questão é saber se foi apresentada aos clubes...
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A 10 de Outubro (2 meses e 10 dias depois, com as férias de verão pelo meio)
o CERH envia ofício (ou informação) aos clubes com a sua decisão,
determinando uma final com jogo único, em Viana do Castelo!!! Mas não envia
o "parecer" a nenhum dos clubes nem às federações, tornando a
decisão algo "obscura"... "a mulher de César não tem só de ser,
também tem de parecer..."
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Quase logo de seguida (8 dias depois) o Liceo envia à RFEP um documento
no qual informa o organismo máximo espanhol da sucessão dos eventos e
declara a intenção de jogar a final em 2 mãos, disponibilizando-se a
encontrar com o Benfica a melhor data...
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
No dia seguinte o CERH emite um ofício informando os clubes dos detalhes da
organização, nomeadamente a hora e o nome do responsável pelo evento.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Eis que então, a 21 de Outubro (2 dias depois) a Federação Espanhola vem a
terreiro com um ofício dirigido ao CERH alvitrando, claramente, que a
decisão daquele organismo europeu fere a legalidade do regulamento da prova,
exigindo que a prova seja marcada para um país neutro e, caso tal não seja
possível, se realize então em duas mãos...
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O CERH responde a 27 de Outubro informando que não aceita a reclamação da
RFEP, informando ainda que o jogo está marcado "e confirmado" APÓS PARECER
JURÍDICO DE FELICIANO MARTINS, Presidente da comissão técnica DISCIPLINAR da
CERS... Resta saber porque tem este parecer de ser entregue a um órgão
disciplinar... O mais correto seria pedir o referido parecer à comissão
técnica e regulamentar (se existe!!)...
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Evidentemente que NO DIA SEGUINTE, o HC Liceo solicita ao Sr. D. Carlos
Graça uma cópia do parecer do Dr. Feliciano Martins para "conhecer em
profundidade a razão jurídica do Regulamento da Copa Continental nos seus
artigos 2º e 9º, de forma a que aquele clube possa conhecer a razão "legal"
mas, mais importante ainda, solicita o adiamento "sine die" de forma a
permitir um recurso para instâncias superiores.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Resposta do CERH 2 dias enviando em anexo o parecer do Dr. Feliciano Martins
e informando ainda a impossibilidade de aceitar o adiamento "sine die" da
prova, dado o avançado estado da sua organização.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Parecer do Dr. Feliciano Martins (estranhamente, ou não, emitido a título
pessoal, não vinculando a Comissão Disciplinar do CERH, e portanto, sem
qualquer valor decisório, sendo antes uma mera opinião pessoal, igual a
tantas outras quantas as "pessoas" que desejarem emitir opinião... "Sem
caráter vinculativo", expressa no início do parecer o seu autor... O
Dr. Feliciano Martins admite ainda que lhe "foi solicitado INFORMALMENTE um
parecer técnico" (a um membro da Comissão Disciplinar?????)
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Dois dias depois, o Liceo formaliza o seu recurso (da decisão de realização
da prova) ao Comité Executivo da CERS... Este documento, fundamentado em 6
pontos, não faz mais do que confirmar tudo o que até aí o clube espanhol
tinha defendido e argumentado... Como factos principais, aponto os
seguintes:
No 1º ponto, dá o "seu parecer" à análise dos artigos da discórdia (2º e 9º
do regulamento da prova) e refere mesmo a não validade da candidatura da FPP/Viana
do Castelo por não ser de um país neutro.
No 2º ponto, contesta o parecer do Dr. Feliciano Martins (sem jamais
contestar a categoria profissional do jurista) por não ter competência na área "técnico-regulamentar"
e ter sido emitido a nível "pessoal", avançando ainda que têm, eles próprios
(Liceo) um parecer de um advogado em direito desportivo, contrário aquele
parecer do português, contestando ainda a razão porque não foram consultados
os "letrados específicos da área técnica" pertencentes ao CERH.
No 4º ponto aflora a questão da arbitragem, para a qual o CEA (Comité
Europeu de Arbitragem) jamais foi contatado...
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A 22 de Novembro, o Liceo, invocando o "caráter vago e impreciso existente
nos estatutos e regulamentos do CERS", envia o mesmo recurso para o Comité
Central do CERS...
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Finalmente, a RFEP envia ao mesmo órgão o seu próprio recurso, referindo de
novo todos os elementos que já antes o HC Liceo tinha utilizado no seu
próprio recurso, mas agora num documento extenso e muito bem elaborado...
Leia abaixo.
E AGORA????? Com base nestes documentos, e não esquecendo que esta é uma
sequência de documentos do ponto de vista do clube espanhol, quem acha que
tem razão?
|